Global Reporting Initiative
A GRI é a organização internacional independente que, desde 1997, desenvolveu e forneceu as melhores práticas globais para a forma como as organizações comunicam e demonstram responsabilidade pelos seus impactos no ambiente, na economia e nas pessoas.
O Grupo Atlas Copco apresenta relatórios de acordo com a GRI até ao Relatório Anual 2024
Regulamento da Taxonomia da UE
A Taxonomia da UE é um sistema de classificação de sustentabilidade que traduz os objetivos climáticos e ambientais da UE em critérios para atividades económicas específicas para fins de investimento. Trata-se de uma ferramenta de transparência que introduz obrigações de divulgação obrigatórias em algumas empresas e investidores, exigindo-lhes que divulguem a sua quota-parte de atividades alinhadas com a Taxonomia. Esta divulgação da proporção de atividades alinhadas com a Taxonomia permitirá a comparação de empresas e carteiras de investimento. Além disso, pode orientar os participantes do mercado nas suas decisões de investimento.
O Grupo Atlas Copco apresenta relatórios em conformidade com a Taxonomia da UE no Relatório Anual de 2021
Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)
A Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa moderniza e reforça as regras relativas à informação social e ambiental que as empresas têm de reportar. Garante que os investidores e outras partes interessadas têm acesso à informação de que necessitam para avaliar o impacto das empresas nas pessoas e no ambiente e para que os investidores avaliem os riscos financeiros e as oportunidades decorrentes das alterações climáticas e outras questões de sustentabilidade.
O Grupo Atlas Copco reportará de acordo com a CSRD a partir do Relatório Anual 2025
Diretiva de Diligência Devida de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD)
O objetivo da Diretiva de Diligência Devida de Sustentabilidade Corporativa é promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas operações das empresas e em todas as suas cadeias de valor globais. Estabelece um dever de diligência empresarial para identificar e abordar os potenciais e reais impactos adversos nos direitos humanos e ambientais nas próprias operações da empresa, nas suas subsidiárias e, quando relacionados com a(s) sua(s) cadeia(s) de valor, os dos seus parceiros comerciais.
O Grupo Atlas Copco reportará em conformidade com a CSDDD a partir do Relatório Anual 2027